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Pagamentos do PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro começam nesta terça

Trabalhadores com registro em carteira, nascidos em setembro e outubro, começam a receber nesta terça-feira (15) o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base de 2023. Os valores estarão disponíveis até 29 de dezembro.

O benefício contempla quem atuou com carteira assinada ao longo do ano passado e teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

A estimativa do governo federal é transferir R$ 30,7 bilhões para cerca de 25,8 milhões de pessoas em 2025.

O valor do abono varia conforme o tempo de atividade formal no período de referência. A quantia corresponde à divisão do salário mínimo vigente por 12, multiplicada pelo número de meses trabalhados.

Quem esteve empregado durante todo o ano terá direito ao valor integral, atualmente fixado em R$ 1.518. O benefício mínimo é de R$ 127.

A Caixa Econômica Federal se responsabiliza pelos pagamentos do PIS, enquanto o Pasep fica a cargo do Banco do Brasil.

Cronograma de pagamento

  • Nascidos em setembro e outubro – 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro – 15 de agosto.

Como consultar?

Para verificar se há direito ao abono, é necessário acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, selecionar a aba “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”.

Na opção “Pagamentos”, constam data, valor e instituição responsável.

Bancos

 • Caixa Econômica Federal (PIS)

O valor será creditado prioritariamente em contas da Caixa — corrente, poupança ou Conta Digital. Também pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital criada automaticamente.

Trabalhadores sem conta na instituição podem retirar o benefício em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e demais canais habilitados.

 • Banco do Brasil (Pasep)

O crédito será feito preferencialmente em conta-corrente ou poupança no banco. Também há possibilidade de transferência via TED, Pix ou saque presencial para quem não possui vínculo bancário ou chave cadastrada.

Fonte: noticias.r7

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AGENDA TRIBUTÁRIA

  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.